JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. APELO INTERPOSTO VIA FAX DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1. O acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado no Diário Oficial em 25 de janeiro de 2006, quarta-feira, tendo sido interposto o especial, via fax, em 09 de fevereiro de 2006, quinta-feira, termo ad quem para interposição do recurso. E o original do recurso, aí sim, foi apresentado dia 10 de fevereiro de 2006, dentro do prazo legal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 865.486/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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