JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 150 DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. PRINCIPAL MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria de cunho constitucional, - violação do art. 150, IV, da CF - cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal. 2. O posicionamento do STJ é no sentido de que a responsabilidade solidária da União para responder pelos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, não se restringe ao valor nominal dos débitos, estende-se, também, aos juros e à correção monetária. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.122.808/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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