JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. - A tempestividade do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência dos Correios. - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.297.190/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/04/2010

Processual Civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Embargos declaratórios. Intempestividade. Não interrupção do prazo recursal. - A tempestividade do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. - Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Agravo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de embargos de declaração contra decisão unipessoal é de 5 (cinco) dias. - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.356.880/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A tempestividade do recurso interposto no STJ é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. Súmula 216/STJ. 2. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 379.018/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração. - Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no Ag n. 1.355.929/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.