- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 13/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 13/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo a ponto de maltratar o art. 159 do Código Civil de 1916. Fora essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso. 2. Em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.179.405/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 13/4/2010.)
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