JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO CPC. PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. 1. Tratando-se da reiteração de embargos protelatórios, é cabível a elevação da multa a até 10% sobre o valor da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, nos termos do art. 538, parágrafo único, segunda parte, do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.120.817/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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