- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010
EMBARGO DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS EM AGRAVO REGIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ANIMUS PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Manejo desmedido do direito de recorrer. Expediente protelatório. Finalidade. Procrastinar o andamento do feito. Censura da conduta empregada. Elevação da multa processual. Preservação dos escopos jurisdicionais. 2. Aclaratórios rejeitados com a elevação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para 5% (cinco por cento) do valor da causa, condicionando o recebimento de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 253.044/MT, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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