- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 03/05/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. ATO DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Há longa data foi superada, no âmbito jurisprudencial, a questão relativa à possibilidade da impetração de mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar, tendo em vista a regra contida no art. 5º, III, da Lei 1.533/51. 2. Não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a servidor público, pelo que o controle jurisdicional de tal ato é amplo. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.221.625/MA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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