- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende a prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão de recusa, quando então volta a fluir o prazo remanescente. 2. Face a não comprovação da data em que o segurado efetivou o pedido administrativo do pagamento do seguro, termo inicial da suspensão do prazo prescricional, inviável em sede de recurso especial, a verificação da ocorrência da perda da pretensão. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.168.872/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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