JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. No caso, o prazo prescricional da pretensão de indenização securitária inicia-se na data em que o segurado tomou conhecimento do sinistro e fica suspenso desde a data do pedido administrativo de pagamento até a da resposta da seguradora ao segurado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.278.105/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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