- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/04/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 07/04/2010, p. 19/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. 1 - "Consoante o entendimento desta Corte, não são cabíveis embargos de divergência interpostos contra decisão proferida em agravo regimental no agravo de instrumento, quando não há exame meritório do apelo trancado na origem. Ademais, esclareça-se que após a edição da Lei 9.756/98, esta Corte vem admitindo embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo interno, somente se, quando da apreciação do recurso, houver sido analisado o próprio mérito." (EDcl no AgRg nos EAG 364.181/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJU 01.02.05). Precedentes da Corte Especial. 2 - Embargos de divergência não conhecidos. (EAg n. 1.110.338/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/4/2010, DJe de 19/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.