JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/04/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 07/04/2010, p. 19/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. 1 - "Consoante o entendimento desta Corte, não são cabíveis embargos de divergência interpostos contra decisão proferida em agravo regimental no agravo de instrumento, quando não há exame meritório do apelo trancado na origem. Ademais, esclareça-se que após a edição da Lei 9.756/98, esta Corte vem admitindo embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo interno, somente se, quando da apreciação do recurso, houver sido analisado o próprio mérito." (EDcl no AgRg nos EAG 364.181/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJU 01.02.05). Precedentes da Corte Especial. 2 - Embargos de divergência não conhecidos. (EAg n. 1.110.338/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/4/2010, DJe de 19/4/2010.)
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