JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência contra acórdão que, no âmbito de agravo de instrumento, não examina o mérito do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.104.332/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
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