- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 12/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Os Embargos de Divergência revelam-se inadmissíveis quando interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo regimental no agravo de instrumento que manteve a decisão monocrática que não apreciara o mérito do Recurso Especial, incidindo, à espécie, a Súmula 315/STJ, verbis: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. In casu, o acórdão embargado manteve a decisão monocrática que não conhecera do agravo de instrumento, por considera insuficiente sua formação, em virtude da ausência de cópia integral do acórdão recorrido, peça obrigatória prevista no artigo 544, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.087.213/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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