JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROCESSADO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. O pedido de reconsideração está sujeito ao prazo do agravo regimental em respeito ao efeito preclusivo. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, que deixa de ser conhecido em razão da intempestividade. (RCDESP na Rcl n. 9.845/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROCESSADO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. O pedido de reconsideração está sujeito ao prazo do agravo regimental em respeito ao efeito preclusivo. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, que deixa de ser conhecido em razão da intempestividade. (RCD no REsp n. 1.348.635/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)

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Acórdão

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interposto o pedido de reconsideração dentro do prazo estipulado no art. 258 do Regimento Interno do STJ, ainda que não previsto no ordenamento como recurso, é possível seu processamento como agravo regimental. 2. No presente caso, impossível o processamento do pedido de reconsideração em virtude de sua intempestividade. 3. Pedido …

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