JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2010
Data de publicação
20/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 20/05/2010

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. COOPERATIVA. LIMINAR PARA CONTINUAR OPERANDO EM DETERMINADAS LINHAS. LICITAÇÃO. ? A concessão de liminar para permitir que cooperatividades em transporte coletivo urbano continuem sua atividade em determinadas linhas, ressaltado pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado o interesse da população, não revela grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. Agravos regimentais improvidos. (AgRg na SLS n. 1.127/RJ, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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