JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO. COOPERATIVA. SUSPENSÃO MANTIDA. ? O controle do Estado sobre o transporte público de passageiros deve ser pleno e munido de instrumentos suficientes para desenvolver, orientar e fiscalizar o setor, bem como para punir eventuais infratores. O provimento judicial que restringe esse controle encerra grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.227/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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