JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA. MAJORAÇÃO DE TARIFA. VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA AÇÃO ORDINÁRIA. ? Fixadas temporariamente as novas tarifas de ônibus com base nos documentos apresentados pelas partes e em montantes inferiores aos postulados na inicial, não há falar em grave lesão aos bens protegidos pela lei de regência. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.089/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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