JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
12/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISPUTA DE LINHAS E ITINERÁRIOS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO PROVIDO. ? A tutela antecipada impugnada, relativa a disputa pela exploração das linhas de transporte de passageiros, no caso em debate, não acarreta lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, mas simples defesa de interesse particular da requerente. Agravo regimental provido. (AgRg na SLS n. 868/RJ, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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