JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. REFORMA DO PALÁCIO DO PLANALTO. EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO. LESÃO COMPROVADA. PEDIDO DEFERIDO. ? Na linha da jurisprudência atual desta Corte, não é necessário o prévio esgotamento de instância para que se possa ter acesso à excepcional medida de suspensão de liminar e de sentença, prevista na Lei n. 8.437/1992. ? A determinação de paralisação das obras no Palácio do Planalto por tempo indeterminado e a retirada de equipamentos de ar-condicionado instalados em decorrência da reforma revelam, no caso concreto, grave lesão à ordem e às finanças públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.203/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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