Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 29/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ? Na linha da jurisprudência desta Corte, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na suspensão de liminar e de sentença, que se limita a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? A necessidade de contratação de servidores públicos estaduais não justifica o afastamento das normas…