JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL. TERCEIRIZAÇÃO INDEVIDA E SUPERFATURAMENTO. ? Havendo possibilidade de grave lesão à economia pública, diante dos fatos relatados e da importância dos temas discutidos no feito principal, a suspensão da liminar deve ser mantida. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.207/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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