- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 20/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 20/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE UM SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A SEGUNDA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. ? Negado em juízo de retratação o pedido de suspensão de liminar pelo Presidente do Tribunal local, abriu-se ao requerente a possibilidade de ajuizar pedido de suspensão diretamente no Superior Tribunal de Justiça ou optar, como fez no caso a CHESF, ora agravada, pela interposição de novo agravo regimental para ser julgado pelo órgão colegiado natural, exaurindo, assim, a instância de origem. ? Não configurada a usurpação da competência do STJ, mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao pedido formulado nesta reclamação. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.868/PE, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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