JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 11,98%. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRARIEDADE À DECISÃO DO CJF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. A posição atual e dominante que vigora nesta c. Corte é no sentido de que não configura hipótese de usurpação de competência do eg. Superior Tribunal de Justiça a decisão de Juiz de primeira instância que suspende ato, comissivo ou omissivo, praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. Precedentes: Rcl 3.499/RJ, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 6/3/2012; Rcl 4.298/SP, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 6/3/2012; Rcl 4.190/AL, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14/12/2011; AgRg na Rcl 4.299/SP, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 15/2/2011. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 3.719/RN, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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