- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO. IMPUGNAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. ARTS. 105, I, ALÍNEA "F", DA CF E 187 DO RISTJ. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. De acordo com os arts. 105, I, alínea "f", da CF e 187 do RISTJ, é cabível o recurso de reclamação para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. É ilegal a decisão monocrática de relator que defere medida liminar para sustar a eficácia de acórdão proferido por turma do tribunal que integra, pois os efeitos de pronunciamento final de tribunal regional federal, em matéria infraconstitucional, só podem ser sobrestados pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 2.314/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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