JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. LICITAÇÃO. CENTENAS DE DESAPROPRIAÇÕES. CONSTRUÇÃO DE VIA EXPRESSA PORTUÁRIA. ? O simples exame do tema jurídico de mérito ultrapassa os limites traçados para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, enfim, não substitui os recursos processuais adequados. ? O induvidoso entrave no andamento das obras em debate (via expressa portuária), decorrente do retardo nas centenas de desapropriações a serem implementadas, causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.351/BA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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