JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2010
Data de publicação
12/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 9/2005 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENS LOCALIZADOS NO BRASIL. HOMOLOGAÇÃO COM RESSALVA. 1. Competente a autoridade que prolatou a sentença, citada regularmente a parte e transitado em julgado o decisum homologando, acolhe-se o pedido, por atendidos os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira. 2. Viola a soberania nacional a sentença estrangeira que dispõe sobre bens imóveis localizados no Brasil, excluindo-os da meação da ré, matéria da competência absoluta da Justiça brasileira. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido, ressalvando-se as disposições acerca dos bens localizados no Brasil. (SEC n. 2.547/US, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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