- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 19/12/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ESTRANGEIRA. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DEFERIDO. 1. Do exame dos autos é possível concluir que as partes residiam nos Estados Unidos à época em que tramitou o processo de divórcio, daí porque não há falar em incompetência da autoridade que proferiu a sentença homologanda. 2. Preenchidos os requisitos do art. 5º da Resolução n.º 9 desta Corte, bem assim inocorrentes as hipóteses do art. 6º do mesmo regramento, impõe-se a homologação da sentença estrangeira de divórcio. 3. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 10.456/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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