JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. GUARDA DOS FILHOS MENORES E PARTILHA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. 1. Para homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, indispensável o cumprimento dos requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n. 9/2005. 2. Afronta a homologabilidade de sentença estrangeira no que toca à guarda de filhos menores a superveniência de decisão de autoridade judiciária brasileira proferida de modo contrário ao da sentença estrangeira que se pretende homologar. 3. Aplica-se a regra contida no art. 89 do Código de Processo Civil, referente à competência exclusiva da autoridade brasileira para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, quando não houve composição entre as partes ou quando, havendo acordo, restar dúvida quanto à sua consonância com a legislação pátria. 4. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido em parte, tão somente no que diz respeito à dissolução do casamento. (SEC n. 4.913/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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