JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2010
Data de publicação
12/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. 1. Os embargos de divergência requisitam que, sobre uma mesma base fática, se atribua solução normativa diferente. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que o Regimento Interno desta Corte autoriza o Relator a indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos mediante análise superficial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 651.563/ES, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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