JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2009
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 18/12/2009, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. 1. O recurso especial somente foi conhecido no tocante à alegada contrariedade ao artigo 535 do CPC, que foi devidamente enfrentada e afastada, não, havendo, quanto ao ponto, qualquer semelhança fática do caso destes autos com os paradigmas. 2. Todas as demais questões não foram sequer conhecidas mediante a aplicação das Súmulas nºs 07/STJ e 284/STF. Como cediço, a jurisprudência da Corte não admite embargos de divergência quando o dissídio apontado está estabelecido apenas quanto aos requisitos de admissibilidade do especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.106.269/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 18/12/2009, DJe de 22/3/2010.)
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