JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 10/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Cuida o julgado paradigma colacionado de agravo regimental que manteve o desprovimento do agravo de instrumento, considerando que o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Para essa hipótese, prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não houve o exame de tese jurídica meritória, não sendo admissíveis os embargos de divergência. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 517.781/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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