JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Na espécie, o Tribunal de origem fixou o valor em R$ 300,00 (trezentos reais), insuficiente para remunerar adequadamente o patrono. 2. Esse valor foi elevado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando em consideração os marcos previstos nas alíneas do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.164.561/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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