- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4.º, DO CPC. REVISÃO. POSSIBILIDADE NO CASO DE VALOR IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Admite-se Recurso Especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, aumentando-os ou reduzindo-os, se o montante estipulado for excessivo ou irrisório e, por isso, afastar-se do princípio da razoabilidade. 2. O acórdão fixou honorários advocatícios em R$ 400,00, cujo valor irrisório foi majorado para R$5.000,00, considerados o zelo profissional do patrono e a natureza da causa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 458/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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