- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 13/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. PECULATO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. INTIMAÇÃO EFETIVADA PELA IMPRENSA OFICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 392 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. PRISÃO DECORRENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A regra esculpida no artigo 392 do Código de Processo Penal impõe obrigatoriamente a intimação pessoal do réu apenas da sentença e não do acórdão. Assim, a ciência do réu se perfaz satisfatoriamente pela publicação na imprensa oficial, como se deu no caso sub judice. 2. Não há a necessidade de preenchimento dos pressupostos da prisão preventiva quando a prisão decorre de condenação com trânsito em julgado. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 137.154/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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