- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 392 DO CPP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOBRE O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES OU RECURSOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE. 1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal, a regra do art. 392 do Código de Processo Penal, segundo a qual o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença, não se estende às decisões de tribunais. 2. No caso, o defensor constituído foi devidamente intimado pela imprensa oficial, o que afasta o constrangimento ilegal apontado. 3. Em face da regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, não está obrigado o defensor público ou dativo, devidamente intimado, a recorrer. Precedentes. 4. Na hipótese, após ser devidamente intimada acerca do julgamento que, em decisão majoritária, deu provimento ao apelo ministerial, optou a defesa técnica por não interpor novos recursos, o que levou ao trânsito em julgado da condenação. 5. Ordem denegada. (HC n. 180.314/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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