- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INICIALMENTE CONSIDERADO INTEMPESTIVO. RECONSIDERAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 216/STJ. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DO TRIBUNAL A QUO. RECURSO PROVIDO. I. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo previsto na Lei Adjetiva Civil. II. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" - Súmula n. 216 do STJ. III. O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir a tempestividade dos recursos pelo protocolo de recebimento aposto nas petições recursais, não sendo possível a sua aferição por documento emitido pelos Correios, nem pelo recebimento da petição no Tribunal de origem. IV. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.311.864/GO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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