JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
20/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 20/10/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 216/STJ. 1 - Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do apelo nobre. 2 - A tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado 216 da Súmula do STJ. 3 - É plenamente aplicável o disposto no art. 2º, parágrafo único, d, da Resolução Conjunta n.º 4/2005, que exclui do Protocolo Postal Integrado as petições endereçadas aos tribunais superiores. Com efeito, "o convênio firmado entre o TJ/SC e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2005, não inclui as petições endereçadas aos tribunais superiores e nem poderia, de toda sorte, alterar a interpretação da norma legal federal" (AgRg no Ag 1.264.885/SC, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe de 03/05/2010). 4 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.308.965/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
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