JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
06/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 28/04/2010, p. 06/05/2010

Ementa

RECLAMAÇÃO - MEDIDA CORREICIONAL - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO, PELOS JUÍZOS TRABALHISTAS RECLAMADOS, DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 90.757/SP - OCORRÊNCIA, IN CASU - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A reclamação é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional; II - De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada; III - Na hipótese dos autos, as decisões proferidas pelos r. Juízos trabalhistas reclamados estão descumprindo o decisum da lavra desta Relatoria proferida nos autos do Conflito de Competência n. 90.757/SP, tornando-se necessária a garantia da autoridade da decisão proferida por esta Corte Superior; IV - Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 3.573/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 6/5/2010.)
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