JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
20/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 20/04/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? LEGITIMIDADE DAS AUTORIDADES COATORAS RECONHECIDA PELO STF ? ANISTIA POLÍTICA ? IMPOSTO DE RENDA ? ISENÇÃO ? LEI N. 10.599/2002. A Primeira Seção do STJ tem se pronunciado favoravelmente ao pleito da Impetrante, assegurando aos anistiados políticos e pensionistas a não incidência do Imposto de Renda, nos termos da Lei n. 10.559/2002. Segurança concedida, para determinar que as autoridades coatoras suspendam os descontos de imposto de renda sobre os pagamentos efetuados à impetrante. (MS n. 10.894/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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