JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA DE ANISTIADO POLÍTICO COM FUNDAMENTO EM NORMA ANTERIOR À LEI Nº 10.559/2002. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. 1. A isenção tributária concedida pela Lei nº 10.559/2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.897/2003, alcança não somente os anistiados com fundamento em tal lei, mas também aqueles que tiveram anistia concedida com fundamento em norma anterior. 2. Precedentes da Primeira Seção. 3. Ordem concedida. (MS n. 15.461/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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