- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 18/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/04/2010, p. 18/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.880/94. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO REPETITIVO. SÚMULA N.º 168/STJ. É obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal n.º 8.880/94, relativamente à conversão em URV dos vencimentos e proventos de seus servidores que recebiam antes do último dia do mês (conf. Recurso Especial Repetitivo nº1.101.726/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 14/8/2009). Incidência da Súmula n.º 168/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 860.228/ES, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 18/5/2010.)
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