- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI 8.880/94. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte firmou entendimento no sentido de que "na conversão dos vencimentos do ora recorrente deve ser aplicada a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se, porém, a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, ante o entendimento consolidado desta Corte segundo o qual, para os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, a data efetiva do pagamento é que deve ter sido adotada para fins de conversão, e não o último dia do mês." 2. A tese adotada pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.112/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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