- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 14/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. DECISÃO DO STF. SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. VEDAÇÃO AO LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. 1. A divergência entre as decisões confrontadas foi superada, pois a Segunda Turma, por precedentes mais recentes, adota o entendimento do acórdão embargado, segundo o qual é possível vedar o levantamento dos honorários advocatícios (acessório) relativos à desapropriação em faixa de fronteira, quando há decisão do egrégio Supremo Tribunal Federal que suspende o levantamento da indenização (principal), até dirimir-se a questão dominial. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."(Súmula 168/STJ). 3. Embargos de Divergência não conhecidos. (EREsp n. 654.517/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.