- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 29/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 29/04/2010
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE ICMS COM PRECATÓRIOS CEDIDOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ - DER/PR. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA CESSÃO DE CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte consideram o Decreto Estadual Paranaense nº 418/2007 compatível com as normas dispostas na Constituição da República, reconhecendo que, entre outros requisitos, faz-se necessário que a cessão de crédito de precatório tenha sido homologada judicialmente para efeito de compensação. Precedentes. 2. "É inviável a extinção de crédito de ICMS por meio de compensação com precatório devido por pessoas jurídicas distintas (autarquia estadual - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem). Nesse contexto, é desnecessária a análise de suposto poder liberatório, pois o art. 78, § 2º, do ADCT é expresso ao referir-se a 'tributos da entidade devedora'. A inexistência de identidade entre os devedores dos precatórios e o credor do tributo (Estado) afasta a aplicabilidade do dispositivo constitucional" (EDRMS 29.806/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28.10.09). 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.184/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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