JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
04/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-EQUIPARAÇÃO A CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO-PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 1. Os honorários advocatícios não são equiparados aos créditos trabalhistas e, portanto, não preferem aos créditos tributários. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.068.449/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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