JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA ? CORREÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. No julgamento do REsp 960.476/SC ficou assentado que há hipótese de incidência de ICMS sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, apenas para fazer constar na parte dispositiva do acórdão embargado que ao recurso especial se dá parcial provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.085.304/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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