JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE REFERENTES AO DISPOSITIVO DO JULGADO CONFIGURADAS. 1. Existente contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada. 2. No caso em exame, corrige-se erro material no dispositivo da decisão para que conste a seguinte redação: "Acolho parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, apenas para suprir omissão acerca do art. 730 do CPC ". 3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar erro material. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.385.162/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/4/2012.)
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