- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP. TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A decretação da nulidade absoluta do trânsito em julgado da condenação é medida imperiosa quando se verifica que não se procedeu à intimação pessoal do Defensor Dativo da decisão que negou seguimento ao recurso especial, em flagrante afronta ao disposto no art. 370, § 4.º, do Código de Processo Penal e ao art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50. 2. Ordem concedida para anular o trânsito em julgado da condenação, a fim de que se proceda à intimação pessoal do Defensor nomeado para, querendo, interpor recurso. (HC n. 160.563/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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