- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DAS DECISÕES QUE NEGARAM SEGUIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Verificando-se que o Defensor nomeado ao Paciente não foi pessoalmente intimado das decisões que negaram seguimento aos recursos especial e extraordinário, em flagrante afronta ao disposto no art. 370, § 4.º, do Código de Processo Penal e ao art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50, mostra-se imperiosa a anulação do trânsito em julgado da condenação. Precedentes. 2. O Paciente deve aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, uma vez que esse direito lhe foi assegurado na sentença penal condenatória. 3. Ordem concedida para anular o trânsito em julgado da condenação, a fim de que se proceda à intimação pessoal do Defensor Dativo do Paciente para, querendo, interpor os recursos cabíveis. (HC n. 223.397/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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