- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO ACERCA DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE VERIFICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A partir da edição da Lei n.º 9.271/96, a falta de intimação pessoal do defensor dativo acerca da data do julgamento de recurso, bem como das conclusões do respectivo acórdão, consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de defesa do réu. Precedentes. 2. O Paciente deve aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, uma vez que esse direito lhe foi assegurado na sentença condenatória. 3. Ordem de habeas corpus concedida para anular o trânsito em julgado da condenação, a fim de que se proceda à devida intimação dos atuais advogados do Paciente, reabrindo-se o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. (HC n. 247.862/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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