- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE APARELHO CELULAR. CONDUTA PRATICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.466/07. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. ESCAVAÇÃO NA CELA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura falta grave a posse de aparelho celular no interior do presídio antes da alteração promovida pela Lei 11.466/07, que incluiu o inciso VII no art 50 da LEP. Precedentes. 2. O cometimento de falta grave implica a perda dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefícios futuros. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para, reconhecendo a prática de falta grave em relação à conduta de escavação em cela, determinar a perda dos dias remidos e a alteração da data-base para concessão de regime prisional. (REsp n. 1.173.243/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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