- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 03/05/2010
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MULTA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 902.349/PR. 1. A orientação adotada no aresto impugnado destoa frontalmente da tese consagrada quando do julgamento do Recurso Especial nº 902.349/PR (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03.08.09), ocasião em que esta Corte, valendo-se da sistemática dos recursos repetitivos estabelecida no art. 543-C do CPC, decidiu que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei n. 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei n. 8.383/91. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 731.301/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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